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MS - ICMS - Manual de Orientação Técnica - Registros referentes ao transporte e serviços de telecomunicação - Alteração
Foi alterado o RICMS/MS, com efeito desde 1º de fevereiro de 2012, relativamente aos subitens do Manual de Orientação Técnica, relativamente à Automação Comercial para Fins Fiscais, em especial para tratar sobre: a) o preenchimento de campos; b) a tabela de código da identificação de tipo de receitas relativas aos Registros Tipo 71 (informações de carga transportada) e Tipo 77 (serviços de comunicação e de telecomunicação).
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Manual de Orientação Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 117/11celebrado na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Os itens 19, 21 e 22 do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com nova redação e acréscimo de subitens, nos termos que especifica:
"19 - (...)
19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6.
(...)" (NR)
"21 - (...)
21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
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(...)
21.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento." (NR)
"22 - (...)
22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
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22.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento."(NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2012.
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