Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU de 04/10/2012), o Ajuste SINIEF n° 10/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão do documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
Em se tratando de NF-e, o valor dispensado será informado nos campos "Desconto" e " Valor do ICMS" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O campo "Valor do ICMS" desonerado será informado apenas nas operações:
a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção; e
c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004)
O campo "Motivo da desoneração do ICMS" deverá ser preenchido quando o campo "Valor do ICMS" desonerado estiver preenchido, informando um dos motivos da desoneração abaixo:
1 - Táxi;
2 - Deficiente Físico;
3 - Produtor Agropecuário;
4 - Frotista/Locadora;
5 - Diplomático/Consular;
6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 - CONTRAN e suas alterações);
7 - SUFRAMA;
8 - Venda a Órgãos Públicos;
9 - outros. (NT 2011/004) Este campo não seria perigoso constar da informação.
Fonte: SEFAZ/MT
Comentar
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano