MT - SPED - NF-e - Substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

Dec. Est. MT 1.408/12 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.408 de 19.10.2012

DOE-MT: 19.10.2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promover ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se compatibilizar os procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e com os recursos tecnológicos disponíveis para a geração do referido documento fiscal eletrônico;

Decreta:

Art. 1ºO Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso V aoartigo 198-A-3, com a redação assinalada:

"Artigo 198-A-3 (...)

(...)

V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no inciso VI do artigo 198-C.

(...)"

II - revogado o inciso VII do § 9º doartigo 198-C.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda



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