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DECRETO Nº 1.218, DE 04/07/2012
(DO-MT, DE 04/07/2012)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;
CONSIDERANDO, contudo, ser necessário manter a harmonia entre a implementação desses controles e o estágio dos recursos tecnológicos já disponibilizados;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais eletrônicos;
DECRETA:
Art. 1º – O § 3º do artigo 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198-A-3 – ………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º Em caráter excepcional, nas hipóteses adiante arroladas, o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e fica postergado para 1º de julho de 2013.
……………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: LegisCenter
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-nf-e-sefazmt-dec...
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