Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (especializada em Direito Público) não aceitou os argumentos trazidos por uma empresa no Agravo de Instrumento nº 50545/2009 e manteve decisão que indeferira o pedido de liberação de mercadorias apreendidas pelo fisco estadual, visto que tais produtos estavam desacompanhados de documentos fiscais.
O desembargador Márcio Vidal, em seu voto, frisou que a Administração Pública, por meio da Fazenda Pública Estadual, tem legitimado a seu favor a faculdade de apreender mercadorias com o escopo de averiguar a existência de irregularidades fiscais. “Essa legitimidade decorre do poder de polícia inerente à atividade administrativa, como instrumento na salvaguarda da supremacia e indisponibilidade do interesse público”, explicou.
Fundamento legal: Agravo de Instrumento nº 50545/2009
http://www.iobnews.com.br/2009/09/mantida-apreensao-de-mercadorias-sem.html
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