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A Nota Técnica 2013.007 - SVC - v1.01 que apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e denominado "SVC-SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA", disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=n3...
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Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 7/2013, que apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e denominado "SVC - Sefaz Virtual de Contingência", disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas.
Em resumo, a NT nº 7/2013 traz as seguintes considerações:
Objetiva apresentar o novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado "SVC - Sefaz Virtual de Contingência", disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS nº 32/2012 e no Ato Cotepe/ICMS nº 39/2012.
Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do Danfe em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para a Sefaz de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan), esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
As demais opções de contingência em uso, Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (Scan) e Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) conviverão por um breve período de tempo com esta nova modalidade, sendo retiradas de operação assim que as empresas migrarem para a SVC.
(Nota Técnica nº 7/2013. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteud....
Acesso em: 18.11.2013)
Fonte: Editorial IOB
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