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Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10, que trata de validação NCM, novos códigos de País, fuso horário e mensagem de consulta da NF-e.
Essa Nota Técnica traz, em síntese, aspectos sobre os temas a seguir apontados.
Alterações efetuadas na versão 1.10:
a) incluídas orientações sobre os locais em que podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM;
b) incluída a possibilidade de informar o código "00000000" para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM;
c) alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código "00000000".
Resumo:
Esta NT enfoca os seguintes itens:
a) obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
b) alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
c) alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de data e hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00), e não apenas as faixas de horário do Brasil;
d) alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta à situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando-se a mensagem de consulta na versão 2.01.
Prazos:
Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:
a) alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas Sefaz autorizadoras;
b) alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas Sefaz autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que tal mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das Sefaz, nem das empresas;
c) mudanças em regras de validação:
c.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 15.07.2014;
c.2) ambiente de produção: 1º.08.2014.
Nota:
As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e.
O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação.
(Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteud...=.
Acesso em: 12.08.2014)
Fonte: Editorial IOB
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