NFC-e: obrigação desnecessária ou Avanço imprescindível?

Por  Juliano Stedile

Se, por um lado, a Nota Fiscal de Consumo eletrônica (NFC-e) permitirá ganhos fiscalizatórios expressivos, especialmente pela infraestrutura tecnológica presente em sua essência, por outro, levará a um grande intercâmbio de informações de consumo em tempo real, criando uma extensa teia de dados entre o fisco, empresas e clientes.

Prevista para ser implantada em 25 estados de acordo com cronograma de cada unidade federada, a NFC-e passará a ser obrigatória no Rio Grande do Sul a partir de 1º de setembro. O calendário se estenderá até 1º de janeiro de 2018, abarcando os demais estados.

A exemplo das Notas Fiscais eletrônicas (NF-es), a NFC-e cria um novo paradigma na emissão de notas fiscais para o consumidor final, com validade jurídica. A gestão deste volume expressivo de informações pelo fisco e pelas empresas levará maior transparência ao mercado.

Paralelamente, ajudará a reduzir o custo Brasil e será um fator decisivo para promover um ambiente econômico mais competitivo. Até ambientalmente terá reflexos, pois argumenta-se que poderá reduzir o corte de árvores para a fabricação de papel.

A NFC-e também se transformará em um meio inteligente para ajustar certos procedimentos hoje considerados burocráticos e contraproducentes nas empresas, como o uso da Emissora de Cupom Fiscal homologada e os característicos processos de redução Z, mapa-resumo e fechamento de caixa.

Com a implantação do projeto, estes e outros processos serão melhorados, possibilitando, inclusive, a realização de checkout pelo próprio vendedor e a mobilidade do ponto de venda. A nota desburocratizará o varejo, aperfeiçoando seus métodos e promovendo mais flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento ao consumidor.

A infraestrutura tecnológica da NFC-e possibilitará ainda que o cliente compre com mais segurança e rapidez, uma vez que vai flexibilizar a distribuição de pontos de venda, inclusive em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas, com total e irrestrito critério do varejista, sem qualquer intervenção do fisco.

Outra novidade será a possível disseminação do uso, pelo varejo, do QR Code (Quick Response), código de barras bidimensional que pode ser escaneado pela maioria dos celulares e smartphones e realiza a verificação, em tempo real, da validade da compra realizada.

Além disso, a NFC-e admitirá que o consumidor receba o documento via e-mail, SMS e até pelas redes sociais, também em tempo real. É, com toda certeza, uma considerável melhoria na experiência de compra.

A adaptação dos estabelecimentos para a emissão da NCF-e será feita naturalmente, já que praticamente todos eles atualmente operam com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Em última análise, a partir dessa mudança de mentalidade, a total integração das “vendas de balcão” à emissão de notas fiscais eletrônicas, que as empresas conseguirão internalizar os benefícios da NFC-e.

Antes de ser vista como uma simples obrigatoriedade, a Nota Fiscal de Consumo eletrônica deve ser encarada como um significativo avanço tecnológico para o país.

Fonte: Jornal do Comércio – RS (JC Contabilidade – 08/10/2014)

http://www.mauronegruni.com.br/2014/10/09/nfc-e-obrigacao-desnecess...

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