Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo layout ao Simples Nacional

 

28/03/2011

 

Nota Fiscal Eletrônica: mudanças importantes serão obrigatórias a partir de 1º de abril 

 

A partir de 1º de abril, todos os estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica deverão utilizar a versão 2.0 - NF-e 2.0 -, descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal. Todas as notas emitidas na versão anterior (1.10) não serão mais aceitas.

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo layout ao Simples Nacional. Anteriormente, não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes.

Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.

O sistema de gestão administrativa e financeira da Nasajon, o Controller, já está totalmente de acordo com a NF-e 2.0, trazendo mais facilidade na adaptação, segurança na informação transmitida ao Fisco e, principalmente, integração total com o web service da Receita Federal, dispensando a necessidade de utilização de um emissor.

Uma característica importante da NF-e 2.0 refere-se ao processo de validação do arquivo.

Foram incluídas novas regras, como por exemplo:

• total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens; 

• se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota; 

• CNPJ do Transportador não pode ser inválido; 

• CPF do Transportador não pode ser inválido; 

• para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria; 

• para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário.

 

Vale ressaltar que, caso o arquivo da NF-e não esteja de acordo com alguma das novas regras, não será aceito pelo Fisco. Com isso, ao mesmo tempo em que a versão 2.0 da nota eletrônica traz diversas vantagens para o contribuinte - como a segurança do envio das informações corretas -, ela apresenta também uma complexidade maior, o que torna a utilização de sistemas amigáveis, que tornem o processo de emissão mais simples, como o Controller, da Nasajon, muito útil para os empresários. 

Além de trazer mais facilidade para o contribuinte, o Controller armazena as notas emitidas pela empresa, garantindo que as informações enviadas ao Fisco não sejam perdidas. É importante lembrar que o sistema gratuito das Sefaz ( Secretarias de Fazenda dos Estados) não armazena notas e, caso haja problemas, o processo de recuperação das notas perdidas é extremamente burocrático.

 

http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=5801

Exibições: 84

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Comentário de José Adriano em 29 março 2011 às 16:27
É um prazer André!
Comentário de ANDRE LUIZ SOARES MACHADO em 29 março 2011 às 13:33
voce nao tem ideia como o seu trabalho esta me ajudando, obrigado

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço