NF-e SP: Alterações na obrigatoriedade de emissão da NF-e do Danfe

Na Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), foram implementadas as seguintes alterações:
a) deverão obrigatoriamente emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º.12.2010, realizarem operações:
a.1) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
a.2) cujo destinatário esteja localizado em outra Unidade da Federação;
a.3) de comércio exterior;
b) o Danfe poderá ser impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias;
c) não estão obrigados à emissão da NF-e, até o dia 30.11.2010, os estabelecimentos de contribuinte obrigado à sua emissão que estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo II da Portaria CAT nº 162/2008 que, cumulativamente:
c.1) estejam enquadrados exclusivamente, por sua atividade principal ou secundária, em código CNAE de comércio varejista;
c.2) pratiquem atividade exclusivamente de comércio varejista; e
c.3) não estejam enquadrados, por sua atividade principal ou secundária, em quaisquer dos códigos CNAE constantes do Anexo II citado. (Portaria CAT-G nº 184/2010 - DOE SP de 1º.12.2010)
Fonte:
APET - Associaçção Paulista de Estudos Tributários

Exibições: 86

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço