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Foi comunicado oficialmente em evento do Comitê Gestor do eSocial em Porto Alegre este mês que a VERSÃO 2.4 do Leiaute (e esperamos do Manual do eSocial também) estejam disponíveis até o mês de outubro/2017, para absorver as mudanças da Reforma Trabalhista.
Uma das mudanças vinda da Reforma Trabalhista é a mudança da data de pagamento das rescisões contratuais, que passam a ser de 10 (dez) dias em todos os casos (art 477 da CLT, parágrafo 6º, alínea “a”, que foi revogada).
O Manual 2.2 do eSocial (em vigor até hoje, 11/09/2017, ou seja, há um ano) não está adequado ao leiaute atual (2.3) e ainda traz a obrigação de envio do Evento de Desligamento (S-2299) no primeiro dia útil após o término do contrato, o que será alterado nesta nova versão 2.4 do Manual do eSocial
E várias outras mudanças virão no eSocial, algumas delas muito importantes para o Fechamento da Folha de Pagamento e Recolhimento de Tributos, como o novo Evento S-1295 (solicitação de Totalização Para Pagamento em Contingência), que já consta no leiaute 2.3 e não consta no Manual do eSocial (MOS) 2.2.
Este evento S-1295 tem a seguinte regra, constante na Tabela de Regras do eSocial:
O evento S-1295 é destinado a solicitar totalização de contribuições sociais devidas pelo contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer o encerramento dos eventos periódicos através do evento S-1299. Portanto, sua utilização é restrita e está sujeito às seguintes regras: a) Somente pode ser enviado até três (3) vezes por período de apuração; b) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o evento S-1299; c) Só é aceito entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do período de apuração, no caso de apuração mensal ({perApur} no formato ‘AAAA-MM’) e entre os dias 01 e 20 de dezembro, no caso de folha de pagamento anual ({perApur} no formato ‘AAAA’).
http://zenaide.com.br/2017/09/novo-manual-do-esocial-efd-reinfe-not...
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