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Por Ronaldo Zanotta – Consultor Decision IT
O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 33/2013 promoveu diversas alterações no leiaute da ECD. Quero destacar as quatro novas demonstrações contábeis que deverão compor os arquivos da ECD, que são: Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA – Registro J210), Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL – Registro J210), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC – Registro J310) Demonstração do Valor Adicionado (DVA – Registro J410).
Estas demonstrações não são novidades para empresas (pelo menos deveriam ser), visto que a boa prática contábil prevê que as mesmas sejam divulgadas por todas as empresas obrigadas a ter contabilidade. Neste primeiro artigo da séria trataremos da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
De acordo com o art. 274 do RIR/99 ao final de cada exercício a empresa devera elaborar a DLPA:
Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 7 º , § 4 º , e Lei n º 7.450, de 1985, art. 18).
A DLPA deverá conter, à medida que ocorram, as seguintes informações:
O Objetivo da DLPA é demonstrar de forma detalhada a movimentação da conta de lucros acumulados em determinado período.
Na ECD as empresas deverão prever, e realizar cadastro dos fatos contábeis que compõem a DLPA no registro J200, pois os mesmos serão utilizados no registro J215 para detalhar o registro J210.
Este foi um breve relato de uma das demonstrações incluídas na ECD/2013, nos próximos dias abordaremos as demais.
Fonte: Decision IT
Via: http://www.decisionit.com.br/2013/09/novidades-na-ecd-2013-parte-1/
http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/30/novidades-na-ecd-2013-par...
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