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Mauro Negruni // sexta, 27/09/2013 19:25
A cada ano no SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, desde 2008 há novidades e sabíamos de antemão que seria assim por alguns anos. Há certa dúvida em relação à forma de implementação: poderia ser uma publicação única contendo todo o escopo (pelo menos o que já se sabia) e um tempo adequadamente grande de implementação, ou, a estratégia que foi adotada de publicações e implementações graduais.
Não acredito que em 2008 já tivéssemos a perfeita noção do que seria necessário, ou seja, exigido pelos órgãos reguladores sobre as informações das empresas. Assim, me parece que seria impossível publicar o escopo total pretendido pelo SPED naquela época.
Esta metodologia é aceita pela maioria dos profissionais. Porém, em alguns momentos da história deste projeto, se tem a sensação que os entes estatais desejam o não cumprimento das obrigações. Em janeiro de 2014 teremos uma nova onda gigante de obrigações no ambiente de gestão de pessoas, contábil, tributário, etc. senão vejamos:
A preocupação das empresas que possuem muitos recursos profissionais já está latente: será que serão suficientes? Imagine então aquelas em que os recursos são extremamente escassos e/ou em que os orçamentos são submetidos e aprovados fora do país. Como justificar, em tempo hábil, os investimentos para tantas demandas do projeto SPED. Aliás para os interessados no assunto, recomendo o Livro do meu amigo Roberto Dias Duarte, Big Brother Tax (primeiro livro publicado em inglês sobre o SPED), cujo prefácio e um capítulo tive a honra de colaborar.
A recomendação é de muita cautela e planejamento, pois sem estes dois requisitos da boa administração o caos poderá se instaurar nas empresas, especialmente as varejistas que estarão ao final do período chamado de “frozzen” – congelamento de alterações nos sistemas para não afetar as vendas de final de ano.
Num cenário como este é pouco provável que os contadores, informatas e administradores terão algum tempo para dedicar-se a atividade fim das companhias, afinal quem atem-se às obrigações acessórias são os agentes estatais. As empresas precisam comprar, produzir, vender, prestar serviços, etc, ou seja, buscar receitas para seu crescimento e sustenção.
Fonte: Baguete
Via: http://www.baguete.com.br/colunistas/colunas/366/mauro-negruni/27/0...
http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/30/os-prazos-das-obrigacoes-...
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