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Marli Ruaro
Todas as informações sobre o trabalhador serão apresentadas no eSocial, desde a sua admissão, turnos de trabalho e salário mensal até alterações no cargo que ocupa na empresa, afastamentos por doença e outros.
Cada trabalhador será cadastrado no eSocial, sendo identificado pelo CPF e pelo NIS (NIT, PIS ou PASEP). A combinação do “CPF x NIS” que a empresa vai informar no eSocial, para cada trabalhador, deve estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e com o cadastro do CPF na Receita Federal. Esta combinação do “CPF X NIS” e também da data de nascimento, será validada quando a empresa enviar as informações do trabalhador para o eSocial. Se houver inconsistência as informações sobre o trabalhador serão recusadas no eSocial e não será possível realizar o seu cadastramento. Esta recusa impedirá a empresa de registrar as informações sobre a jornada de trabalho e sobre os pagamentos e recolhimentos efetuados para o trabalhador.
Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção o trabalhador deve se dirigir aos conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios). Se a divergência for relativo ao NIS, o trabalhador deve ser dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
Para atualizar seus dados no INSS, o trabalhador deve agendar o seu atendimento em uma das Agências da Previdência Social, pela Internet (www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view) ou pelo telefone 135 (de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília).
http://www.rhblog.com.br/e-social/o-que-o-trabalhador-deve-fazer-pa...
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