OCDE e BEPS – Assinado Acordo de Cooperação – Decreto Legislativo 55/2019

Por Jorge Campos 

Foi publicado o Decreto referente ao acordo de cooperação entre o Brasil e a OCDE.
Lembrando que a OCDE, criou o Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit
Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente
pelos países-membros do G-20 e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico (OCDE). O BEPS é composto de 15 ações( podemos dizer 15 arquivos magnéticos, no padrão .xml), e que os países membros – que assinaram o Acordo de Cooperação, se comprometem a atender as práticas ali recomendadas. Nesta primeiro momento, foi estabelecido um ” Padrão Minimo”, para facilitar a adesão.
A titulo de curiosidade, segue a foto do Brasil em relação ao BEPS.

 

 
Esta foto é de outubro/2018, e foi esta na base de dados do Centro Interamericano de Administrações Tributárias “CIAT” ( CIAT é uma organização internacional especializada em adestramento e intercâmbio de informações entre as administrações Tributárias nacionais de mais de 40 países.) Wikipédia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Congresso Nacional

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2019 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.
O Congresso Nacional decreta:

 
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.

 
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 
Senado Federal, em 18 de junho de 2019

 
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

 
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 16/3/2019.

 

https://portalspedbrasil.com.br/forum/ocde-assinado-acordo-de-coope...

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