Operadores do mercado de câmbio também devem apresentar a DIMOF

A DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) faz parte da lista das obrigações que devem ser cumpridas pelas instituições autorizadas a realizar operações de câmbio, conforme a Instrução Normativa nº 1.092, publicada no Diário Oficial da União.
A Receita Federal aprovou o novo layout da Dimof, a ser utilizado na prestação de informações relativas ao ano-calendário de 2011.
Além das instituições que operam no mercado de câmbio, o universo de contribuintes sujeitos à Dimof inclui os bancos de qualquer espécie, cooperativas de créditos e associações de poupança e empréstimos.
A Instrução Normativa atribui à instituição que contratar pessoas jurídicas mediante convênio para realizar operações cambiais a responsabilidade por declarar as informações relativas às contratadas.
A Dimof alcança operações financeiras tais como depósitos à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados, resgates à vista ou a prazo,aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferências de moeda estrangeira e de outros valores para o exterior.
As instituições obrigadas à entrega da Dimof deverão conservar cópia dos sistemas utilizados para processamento das movimentações mensais, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a recomposição e comprovação das informações constantes na declaração, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
A não apresentação da Dimof ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta pode resultar em punições aos contribuintes.

Fonte: TI Inside

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