por Edino Garcia*
29/12/2009
Em artigo, especialista comenta a importância do conhecimento das normas, o que contribui significativamente para a redução de custos
A procura por gestão tributária torna-se cada dia mais comum nas empresas, a ponto de serem criadas áreas de gestão fiscal para análise e elaboração de planejamentos, com o objetivo de reduzir a carga de impostos e contribuições — tão pesada para as companhias. Esse gerenciamento também busca a administração, de forma efetiva, dos próprios tributos e dos custos para administrá-los.
Devido à pressa por redução da conta, companhias acabam “atropelando” as normas legais e ocasionando a ingestão tributária, ou seja, ao invés de diminuir a carga, terminam aumentando os custos. Nessa linha, cometem-se erros bastante comuns:
deixar de optar pela forma correta de tributação no corrente ano-calendário;
apropriar-se indevidamente de créditos tributários;
deixar de apropriar créditos tributários permitidos;
efetuar compensação de tributos indevidamente;
deixar de compensar tributos passíveis de aproveitamento com outros tributos;
deixar de cumprir obrigações acessórias dentro do prazo previsto;
não aplicar corretamente a Legislação, por ocasião do pagamento de remuneração indireta;
não aproveitar parcelamentos com benefícios fiscais quando existem débitos em atraso.
A primeira providência que a empresa deve tomar é fazer uma análise ampla de seu negócio, e assim optar pela melhor forma de tributação. Nessa situação, é necessário avaliar desde a possibilidade de ingresso no Simples Nacional até a opção de cálculo da tributação com base no lucro real. Para tanto, a corporação deve observar toda a sua movimentação financeira e os seus custos incorridos durante o ano-calendário anterior, além da previsão futura. Após a escolha correta da forma de tributação, deve-se atentar para todos os créditos a que a empresa tem direito, como, por exemplo, do PIS/Pasep, da Cofins e do ICMS, para seu aproveitamento quando da apuração dos tributos e do recolhimento. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente ou “a maior”. Isso, se possível, com os da mesma ou de outra natureza, observando a permissão legal.
Nesse sentido, as companhias não podem deixar de manter sempre em dia as obrigações acessórias, pois assim evitarão a incidência de multas e também a geração de custo operacional, que pode surgir em função do retrabalho na confecção e no envio de novas obrigações.
Para resolver todas essas questões e atingir o objetivo de economia , a empresa deve primeiramente estar bem assessorada por um profissional capacitado, além de fazer o saneamento da área fiscal, buscando diminuir tanto a carga tributária como os custos para elaboração de todas as obrigações necessárias ao cumprimento completo da legislação tributária.
*Edino Garcia é coordenador editorial do Editorial IOB — Expert do FinancialWeb. Este artigo foi originalmente publicado na segunda edição de 2009 da revista Financial Report
**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação
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