segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Desde segunda-feira (21), os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação de PIS (Programa de Integridade Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são recebidos pela Receita Federal somente após a apresentação de arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos.
A assinatura digital é exigida nos pedidos de declarações de compensação, ressarcimento e restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maiores ou de contribuições previdenciárias.
Mais segurança
A Instrução Normativa nº 981, publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, também altera a aplicação de penalidades, quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência de crédito informado na declaração de compensação.
Para o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, as mudanças conferem maior segurança e agilidade ao PER/DCOMP (Sistema de Pedido de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação).
A IN 981 começa a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Fonte:Info Money
http://contabilidadenatv.blogspot.com/2009/12/receita-federal-alter...
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