Portaria GSER nº 61, de 19.07.2010 - DOE PB de 23.07.2010
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita
Fonte: IOB
www.iob.com.br
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