ANDRÉ CLEMENTE
A partir de 1º de abril, o Governo do Estado só poderá adquirir produtos das empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo o gestor de Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria da Fazenda (Se­faz-PE), Robson Holanda, a intenção é ter mais controle dos processos tributários dos empresários. “A exigência da emissão da NF-e, em substituição às tradicionais (modelos 1 e 1-A), atende a mais uma etapa da implantação das notas eletrônicas para a Administração Pública Direta e Indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida colabora com a fiscalização, o que evita, também, falsificação e criação de notas frias”, explica Holanda.


Com a regra, a NF-e pas­sa a ser pré-requisito para uma empresa participar das licitações realizadas para aquisição de produtos. Quem ainda não estiver integrado a este processo deve se credenciar na Sefaz-PE. No site www. nfe.fa­zenda.gov.br é possível ter acesso ao software gratuito para a emissão da NF-e”, explica o gestor.



De acordo com a Secretaria da Fazenda, 24.279 contribuintes se enquadram nas atividades econômicas cuja emissão eletrônica já é obrigatória. Só em 2010, foram geradas, em Pernambuco, cerca de 3,5 milhões de notas que movimentaram R$ 15 bilhões. Desde o fim do ano passado, a legislação estadual ficou mais rigorosa para aqueles que se enquadram na obrigatoriedade e não estão cumprindo. Quem está fora da regra está sujeito à multa de 4% sobre o valor da nota. As operações interestaduais, de importação ou de exportação, também só po­dem ser realizadas com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.


Fonte : http://www.folhape.com.br

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