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(Altera a Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF).
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, relativamente ao prazo de apresentação do Registro de Inventário,
RESOLVE: Art. 1º A Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações: "XI - Relativamente ao arquivo SEF, observar-se-á: (...) g) a apresentação do Registro de Inventário será exigida: (NR) 1. relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil: (NR) 1.1. no período de 1.1.2010 a 31.12.2010, até o último dia do mês de abril; (NR/REN) 1.2. a partir de 1.1.2011, até o período fiscal de abril, juntamente com o arquivo SEF; (AC) 2. na hipótese de a data do balanço patrimonial diferir do último dia do ano civil: (NR) 2.1. no período de 1.1.2010 a 31.12.2011, até o último dia do quarto mês subsequente ao referido balanço; (NR/REN) 2.2. a partir de 1.1.2012, até o período fiscal correspondente ao quarto mês subsequente ao referido balanço, juntamente com o arquivo SEF; (AC) (...)". Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF - Edital nº 012/2012
Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 012/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 25/05 até 04/06 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
Justificativas de Substituição no edital 012/2012 - Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 25/05 até 04/06.
ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.
Transcrição do Edital DRT número 011/2012: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 25/05/2012 até o dia 04/06/2012, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o dia 22/05/2012, às 08:39hs. Os contribuintes poderão verificar a autorização ou não para a substituição do respectivo arquivo SEF conforme pedido, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecione o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Fonte: SEFAZ/PE
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