Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2011 (exceto para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional), da DECLAN-IPM de baixa 2012, das DECLAN(s) relativas a anos-base anteriores, por programa gerador ou por programa do próprio contribuinte, e da DANS-COMPLEMENTAR-RJ ON LINE ano-base 2011.
|
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 28 da Resolução SEFAZ nº 492, de 27 de abril de 2012,
RESOLVE: Art. 1ºA DECLAN-IPM ano-base 2011 e a DECLAN-IPM de Baixa de 2012 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ -www.fazenda.rj.gov.br - ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º Para a entrega da declaração deverá ser utilizada a versão "3.2.0.0" do programa gerador ou versões posteriores, caso venham a ser disponibilizadas para download, no endereço eletrônico supracitado.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout e as instruções da referida versão. Art. 2ºO preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º. Art. 3ºPara fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 1º do art. 1º, desta Portaria. Art. 4ºO Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de Preenchimento. Art. 5ºA DASN-C-RJ deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), a partir da sua disponibilização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no mencionado endereço eletrônico. Art. 6ºO prazo para entrega da DECLAN-IPM Normal será até o dia 25/05/2012 e o da DECLAN-IPM Retificadora será até o dia 31/05/2012. Art. 7ºO prazo para entrega da DASN-C-RJ Normal será até o dia 25/05/2012 e o da DASN-C-RJ Retificadora será até o dia 31/05/2012.
§ 1º A apresentação da DASN-C-RJ estará associada à prévia apresentação da correspondente DASN;
§ 2º Os prazos de entrega da DASN-C-RJ estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da DASN pela RFB e à data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ;
§ 3º Na hipótese do § 2º, de não constar na base de dados da SEFAZ a correspondente DASN, os prazos de entrega da DASN-CRJ, com base no art. 28 da Resolução SEFAZ nº 492/2012, serão prorrogados até 10 (dez) dias partir da data da importação da correspondente DASN na base de dados da SEFAZ. Art. 8ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano