Portaria fixa prazo para manifestação do contribuinte sobre parcelamento

Receita Federal e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram na edição desta segunda-feira, 3, do Diário Oficial a Portaria Conjunta 3, que trata do parcelamento previsto na Lei 11.941.
Os contribuintes que tiveram pedido deferido terão prazo entre 1º e 30 de junho deste ano para manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento.
De acordo com a portaria, a manifestação será efetuada exclusivamente pelo internet, nas páginas da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem perder o prazo indicado terá o pedido de parcelamento automaticamente cancelado.
A manifestação não se aplica ao contribuinte com débitos com exigibilidade suspensa, para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial ou administrativa ou do parcelamento anterior.
Além disso, não se aplicado aos débitos com opção de pagamento com utilização de prejuízos fiscais.

http://www.tiinside.com.br/03/05/2010/portaria-fixa-prazo-para-mani...

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