PR - EC 87 e Conv. 93 - Receita disponibiliza inscrição estadual para empresas de outros estados que realizem operações a consumidor final paranaense

Encontra-se disponível no Portal Receita/PR nova modalidade de inscrição estadual que visa atender a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, os quais dispõem sobre a possibilidade de empresas estabelecidas em outras unidades federadas que vierem a realizar, a partir de 1º de janeiro de 2016, operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná requererem inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS-PR.
Para dar início ao procedimento o contabilista responsável deverá, previamente, cadastrar-se como usuário do Portal Receita/PR.
Tendo acessado o Portal, deverá buscar o menu “Solicitação de Inscrição Estadual” e selecionar a opção “Inscrição de estabelecimento localizado em outro Estado, exceto ST (… Operações e Prestações Interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS), e preencher o formulário de cadastro eletrônico.
A medida visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes dessas operações. Alertamos que o contribuinte que já possui inscrição estadual junto ao cadastro paranaense não necessita requerer novo registro.
Fonte: Sefaz PR via Mauro Negruni via http://blogdosped.blogspot.com.br/

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