RN - EC 87 e Conv. 93 - Inscrição Substituta

Como obter a Inscrição Estadual para fins de repartição do ICMS nas Vendas Interestaduais a Consumidor Final (EC 87/15)

Para solicitar a inscrição de substituto tributário com objetivo do recolhimento do ICMS em operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, como determina a EC 87/15, o contribuinte deverá atender aos seguintes procedimentos:

– Acessar o “PGD – Programa Gerador de Documentos do CNPJ”, por meio do evento “602 – Inscrição de Substituto Tributário no Estado”, indicando o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento localizado em outra unidade federada a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

– Encaminhar à SIEFI o Termo de Compromisso conforme Anexo 190 do RICMS/RN, bem como a documentação prevista no art. 668-E:

cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, e quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria;
comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
cópia autenticada do CPF e RG, do titular ou dos sócios, ou responsáveis, salvo em se tratando de sociedade anônima, em que devem ser identificados os principais diretores ou acionistas;
documento de identificação do contador ou da organização contábil;
certidão negativa de débitos para com a fazenda pública Estadual;.

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO – SET
Subcoordenadoria de Informações Econômico- Fiscais – SIEFI
Endereço: Av. Capitão Mor Gouveia, 2056, Cidade da Esperança.
CEP.: 59070-400 Natal/RN

Atentar para exigência de que o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da concessão da inscrição estadual como substituto tributário faça adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sob pena de ter sua inscrição declarada inapta, caso não seja observado este procedimento.

-RICMS/RN (Dec.13.640/97) e demais legislações disponíveis em www.set.rn.gov.br. – Para mais informações, ligue (84) 3232-2090 / 3232-2188 / 3232-2186.

Fonte: Sefaz RN via Mauro Negruni via http://blogdosped.blogspot.com.br/

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