A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PR), divulga novos códigos de ajustes (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) que deverão ser utilizados pelos contribuintes na geração do arquivo da EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2016.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1. Ficam incluídos os seguintes códigos de ajuste, e seus respectivos complementos, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF n. 112/2008, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2016:
2. Esta norma de procedimento entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do mês de referência janeiro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 09 de novembro de 2015.
Gilberto Calixto DIRETOR DA CRE.
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