Portaria SEFAZ nº 1.415, de 06.10.2009 - DOE TO de 08.10.2009

Art. 2º O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.

Parágrafo único. Excepcionalmente, os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, podem ser entregues juntamente com os arquivos referente ao mês de setembro de 2009.


Henrique Vidigal.

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