Portaria GSER nº 98, de 13.10.2009 - DOE PB de 15.10.2009 (p. 11).
Ementa: Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 1º Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2010, poderão, excepcionalmente, ser entregues até o dia 31 (trinta e um) de março de 2010.
Henrique Vidigal.
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano