BA - SPED - EFD ICMS/IPI - O prazo é prorrogado

Após um longo processo de negociação, no âmbito de um grupo de trabalho formado por seis entidades – inclusive a FIEB – e coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ficou decidido que as empresas baianas não incluídas no Simples Nacional terão prorrogado o prazo de entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital. Este mecanismo, popularmente conhecido como Sped Fiscal, vem ensejando dificuldades operacionais para ser implementado no prazo programado para o próximo dia 25 de dezembro, especialmente para as empresas de pequeno porte.

O documento aprovado pelo grupo de trabalho foi entregue na tarde desta quarta-feira (7) ao secretário da Fazenda, Carlos Martins. Este ressaltou que o acordo é fruto do diálogo entre o Fisco estadual e os empresários, que buscaram o consenso “dentro do limite do possível”, inaugurando uma nova fase na busca do entendimento entre o interesse público e privado.

Falando em nome do grupo de trabalho, o coordenador do Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários da FIEB, Cláudio Murilo Xavier, disse esperar que novas parcerias sejam concretizadas a partir dessa experiência de negociação. “Esse pacto dá às empresas maior flexibilidade para atender às exigências da Escrituração Fiscal Digital, com prazo maior para as de menor faturamento”, ressaltou o empresário. A Sefaz estima que o Decreto regulamentando o assunto seja publicado no Diário Oficial próximo dia 20.

PRAZOS

Conforme a proposta aprovada pelo grupo de trabalho e acatada pela Sefaz, empresas com faturamento em 2011 acima de R$ 36 milhões têm até 25 de abril de 2012 para entregar à Sefaz os arquivos referentes aos meses de janeiro/outubro de 2011. Para elas, os arquivos referentes aos meses de novembro e dezembro continuam com o prazo inicial de entrega em 25 de dezembro. As empresas com faturamento entre R$ 15 milhões e R$ 36 milhões, têm prazo até 25 de julho de 2012, com retroatividade a partir de 1º de janeiro do próximo ano; com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 15 milhões, a partir de janeiro de 2013 e até 25 de fevereiro daquele ano; e com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões, até 1º de janeiro de 2014.

Em compensação, os subscritores do acordo (FIEB, Fecomércio, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia, Conselho Regional de Contabilidade, Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da In formação e Sindicato Patronal de Empresas Contábeis) se comprometem a desenvolver ações voltadas para a capacitação das empresas na adoção da Escrituração Fiscal Digital, incluindo distribuição de cartilhas, realização de palestras e road shows de soluções tecnológicas, numa ação conjunta com a Sefaz.

http://www.fieb.org.br/Noticia/448/Prazo-do-Sped-Fiscal-e-prorrogad...

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Comentário de Elielton Souza em 10 dezembro 2011 às 12:24

Caro Altemir.

É preciso ter muito cuidado com esse tipo de notícia.

Já saiu o dispositivo legal que prorroga o SPED na Bahia??

Tomara realmente que prorrogue, pois, assim como na maioria das empresas em todo o Brasil, os sistemas e demais envolvidos não estão preparados para esse arquivo. Aliás, não estão e vão demorar muito para ficar, quem sabe, até nem fiquem, pois, mesmo sem sair um ato que determine a prorrogação, já tenho clientes dizendo que só irão pensar em SPED daqui há 2 anos.

Outro grande desafio é o comprometimento dos subscritores em efetuarem capacitação dos envolvidos na obrigatoriedade.

Distribuir cartilha, realizar palestra e road shows não vai adiantar nada, pois, ministro treinamento prático em computador sobre a EFD, a partir de documentos fiscais, demonstrando o que deve ser lançado ou não e vejo a dificuldade do pessoal.

Essas ações não vão resolver os problemas dos empresários muito menos dos contadores. É preciso uma postura diferente dos envolvidos. Se prorrogar para 2050 ainda vai ter gente qurendo mais prorrogação.

Muitas pessoas estão acostumadas com essa situação que tudo prorroga e vai deixando para depois. Vai terminar em descrença até que os órgãos competentes multem aqueles que não cumprem o que está determinado há 5 anos (Convênio ICMS 143/2006 e AJUSTE SINIEF 02/2009).

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