A chegada do Sped facilita bastante a vida das empresas, além de ser um tipo de contabilidade que visa à sustentabilidade. No entanto, muitas pessoas acreditam que, por estarmos aos poucos extinguindo a quantidade de papéis, não é preciso arquivar documentos.

O fato de transmitir um documento em meio eletrônico não elimina seu tempo de guarda. Sendo assim, as empresas que utilizam sistemas de processamentos eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômico-financeiras, escriturar e elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, devem arquivar os referidos documentos por 5 anos, conforme determina o Código Tributário Nacional.

Além de determinar o tempo de guarda, a legislação também aponta os tipos de infrações e a quais penalidades os contribuintes estão sujeitos pela não-entrega, omissão ou entrega fora do prazo, conforme segue:

INFORME SKILL 029_2010.pdf

Fonte: Informe SKILL nº 029 de 03.02.2010.

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