A chegada do Sped facilita bastante a vida das empresas, além de ser um tipo de contabilidade que visa à sustentabilidade. No entanto, muitas pessoas acreditam que, por estarmos aos poucos extinguindo a quantidade de papéis, não é preciso arquivar documentos.
O fato de transmitir um documento em meio eletrônico não elimina seu tempo de guarda. Sendo assim, as empresas que utilizam sistemas de processamentos eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômico-financeiras, escriturar e elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, devem arquivar os referidos documentos por 5 anos, conforme determina o Código Tributário Nacional.
Além de determinar o tempo de guarda, a legislação também aponta os tipos de infrações e a quais penalidades os contribuintes estão sujeitos pela não-entrega, omissão ou entrega fora do prazo, conforme segue:
INFORME SKILL 029_2010.pdf
Fonte: Informe SKILL nº 029 de 03.02.2010.
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano