Marta Watanabe, de São Paulo
04/02/2010

Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a créditos de incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Estado de São Paulo vem adotando várias medidas para impedir as empresas de aproveitar o crédito de ICMS incentivado que não chegou a ser efetivamente pago em outro Estado, inclusive com aplicação de autuações fiscais.

Na regra geral, as operações interestaduais com destino a São Paulo são tributadas a 12% de ICMS. Por isso, a empresa que adquire a mercadoria deduz os 12% já pagos do imposto devido em São Paulo. Em razão de incentivos concedidos por outros Estados, porém, nem sempre o contribuinte paga integralmente os 12%. Mesmo assim consegue reduzir o imposto devido a São Paulo.

O decreto estabelece que, caso a empresa não consiga comprovar o valor efetivamente pago em outro Estado, o crédito a ser considerado é de 4%. Assim, débitos anteriores que tenham usado o crédito de 12% devem pagar a diferença de valor correspondente aos 8%. Nesse caso, há redução de multas e juros. Se a empresa pagar à vista, a redução é de 75% nas multas e de 60% nos juros. Há também possibilidade de pagamento em até 11 parcelas, mas com redução menor nos juros e multa. As empresas devem aderir ao pagamento facilitado até 26 de fevereiro. Podem ser pagos débitos que já foram alvo de autuação fiscal ou não.

Waine Domingos Perón, tributarista do Braga & Marafon, diz que a expectativa era de que o Estado oferecesse parcelamento em até 60 vezes. Essa era uma possibilidade dada pela lei que estabeleceu o pagamento desses débitos. "É uma tentativa de incentivar as empresas a solucionar essa pendência, mas a adesão pode não ser vantajosa para todos", diz Perón. Paulo Vaz, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, concorda. "A opção talvez possa ser interessante para uma empresa que pagou menos que os 4% de crédito presumido pelo decreto, por exemplo." Para Vaz, o pagamento é uma solução para empresas já autuadas em operações mais questionáveis. "Há casos de empresas que utilizaram benefícios fiscais dados a mercadorias importadas que vieram diretamente a São Paulo e não chegaram nem a transitar no outro Estado."

Procurada, a Fazenda de São Paulo não se manifestou.


Fonte: Valor Econômico
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