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Por Rubem Prux*
No dia 2/3 deu entrada na Comissão de Finanças e Tributação o Projeto de Lei n° 133/2011, do Deputado Weliton Prado, que eleva os limites de receita bruta da pessoa jurídica para enquadramento na tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.
Referido projeto, conforme justifica, não só atualiza os valores limites de enquadramento no lucro presumido, mas também amplia a possibilidade do usufruto dessa forma de tributação.
Conforme tabelas abaixo, são criadas faixas com percentuais progressivos incidentes sobre o valor da receita bruta para apuração do lucro presumido e da base de cálculo da CSSL. Para patamares superiores de receita o percentual aplicado no cálculo do lucro é majorado, tornando a tributação dessas empresas mais elevadas.
Nova modalidade de enquadramento:
Atividade
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Receita bruta total, no ano calendário anterior:
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Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) (indústria, comércio, industrialização por encomenda, etc.)
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R$ 504.000.000,00, ou R$ 42.000.000,00 por mês no caso de início de atividade.
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Revenda de combustíveis
Serviços de transporte
Serviços em geral
Intermediação de negócios
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza
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R$ 48.000.000,00, ou R$ 4.000.000,00 por mês no caso de início de atividade.
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Atividades diversificadas
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Enquadrada de acordo com sua atividade preponderante
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Como fica a apuração do lucro presumido:
Receita bruta total, no ano-calendário anterior
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Lucro presumido
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(em caso de início de atividade, estabelecer proporção pelo número de meses)
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Para IRPJ
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Para CSSL
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Até R$ 48.000.000,00
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8%
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12%
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Maior de R$ 48.000.000,00 até R$ 99.600.000,00
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8,40%
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12,60%
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Maior de R$ 99.600.000,00 até 204.000.000,00
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9,40%
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13,60%
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Maior de R$ 204.000.000,00 até R$ 360.000.000,00
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10,40%
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14,60%
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Maior de R$ 360.000.000,00 até 504.000.000,00
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11,40%
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15,60%
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Segundo este projeto a mudança relevante será em relação às empresas que exercem as atividades de indústria, comércio ou industrialização, nada se modificando para as demais.
* Rubem Prux é diretor de Gestão tributária da Cassel Consultoria
Fonte: Resenha de Notícias Fiscais
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