Projeto de Lei altera tributação das empresas pelo lucro presumido

Por Rubem Prux* 

No dia 2/3 deu entrada na Comissão de Finanças e Tributação o Projeto de Lei n° 133/2011, do Deputado Weliton Prado, que eleva os limites de receita bruta da pessoa jurídica para enquadramento na tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.

 

Referido projeto, conforme justifica, não só atualiza os valores limites de enquadramento no lucro presumido, mas também amplia a possibilidade do usufruto dessa forma de tributação.

 

Conforme tabelas abaixo, são criadas faixas com percentuais progressivos incidentes sobre o valor da receita bruta para apuração do lucro presumido e da base de cálculo da CSSL. Para patamares superiores de receita  o percentual aplicado no cálculo do lucro é majorado, tornando a tributação dessas empresas mais elevadas.

 

Nova modalidade de enquadramento:

 

Atividade

 

Receita bruta total, no ano calendário anterior:

 

Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) (indústria, comércio, industrialização por encomenda, etc.)

 

R$ 504.000.000,00, ou R$ 42.000.000,00 por mês no caso de início de atividade.

 

Revenda de combustíveis

 

Serviços de transporte

 

Serviços em geral

 

Intermediação de negócios

 

Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza

 

R$ 48.000.000,00, ou R$ 4.000.000,00 por mês no caso de início de atividade.

 

Atividades diversificadas

 

Enquadrada de acordo com sua atividade preponderante

 

 

Como fica a apuração do lucro presumido:

 

Receita bruta total, no ano-calendário anterior

 

 

 

Lucro presumido

 

(em caso de início de atividade, estabelecer proporção pelo número de meses)

 

Para IRPJ

 

Para CSSL

 

Até R$ 48.000.000,00

 

8%

 

12%

 

Maior de R$ 48.000.000,00 até R$ 99.600.000,00

 

8,40%

 

12,60%

 

Maior de R$ 99.600.000,00 até 204.000.000,00

 

9,40%

 

13,60%

 

Maior de R$ 204.000.000,00 até R$ 360.000.000,00

 

10,40%

 

14,60%

 

Maior de R$ 360.000.000,00 até 504.000.000,00

 

11,40%

 

15,60%

 

 

Segundo este projeto a mudança relevante será em relação às empresas que exercem as atividades de indústria, comércio ou industrialização, nada se modificando para as demais.

* Rubem Prux é diretor de Gestão tributária da Cassel Consultoria

Fonte: Resenha de Notícias Fiscais

 

 

 

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