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O RIC (Registro de Identidade Civil), carteira de identificação dotada de chip, cujas primeiras unidades serão emitidas ainda este ano, obrigou o Comitê Gestor da ICP-Brasil a promover alterações na Declaração de Práticas da Certificação (DPC), que adequam normas reguladoras da emissão de certificados digitais.
As mudanças foram necessárias para que dos certificados digitais que acompanharão o RIC sejam expedidos amparados do arcabouço jurídico da infraestrutura.
Segundo Pedro Cardoso, coordenador de Auditoria e Fiscalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma das modificações foi a substituição da identificação presencial que era realizada apenas pelo agente de registro.
No modelo RIC, essa etapa passa a ser efetuada pelo funcionário do instituto de identificação que emitir a nova identidade, já que quando o cidadão for emitir o RIC, o certificado digital virá como item obrigatório.
O instituto que o emitir terá acordo, convênio ou contrato firmado com alguma Autoridade Certificadora (AC), que automaticamente será a AC do cidadão.
Outra obrigatoriedade será a inclusão do número único do RIC no certificado digital. Essas alterações irão valer para a Autoridade Certificadora (AC) que desejar emitir o certificado digital que acompanhará o RIC, apenas para essas.
Caso a AC não queira emitir esse tipo de certificado, as regras continuam as mesmas.
Estimado em R$ 1,4 bilhão, a implantação do projeto foi defendida por Renato Martini, presidente do ITI. “O sistema é muito caro sim, mas o País recuperará isso com o dinheiro que economizará com o combate a fraudes de bancos que o novo documento trará”, afirma Renato Martini, presidente do ITI.
A carteira de identidade equipada com chip é à prova de fraude e sua emissão será feita pelo Instituto Nacional de Identificação (INI), da Política Federal.
Para o portador, a carteira com chip oferece como vantagens a impossibilidade de falsificação e de fraudes em caso de roubo. Além disso, a sua emissão permitirá a criação de um banco de dados único com as digitais dos usuários, para compartilhamento entre os órgãos de segurança dos estados e municípios.
A sua implementação, contudo, exigirá convênios com os Estados, uma que “a Polícia Federal não têm pessoal nem postos suficientes para emitir a carteira em todo o território nacional”.
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