Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a declaração que substituiu, desde o ano passado, a tão conhecida DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco. Para este ano, o prazo de entrega inicialmente previsto para junho foi estendido até o dia 29 de julho. Apesar da prorrogação, o prazo é infinitamente menor na comparação com o de 30 de setembro de 2015.
Como toda nova obrigação acessória, as empresas tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir com o prazo de entrega no ano passado, sendo que algumas a entregaram com dados faltantes ou incorretos apenas para atender ao prazo.
O Especialista Edgar Madruga lembra que, na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Dentre as informações adicionais requeridas, destacam-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que integram o chamado o bloco M do novo arquivo.
O bloco M, aliás, foi responsável por grande parte das dificuldades de preenchimento da ECF. É onde encontramos a maioria das inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão, o que inclui falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Não são todas as corporações que dispõem do controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias, ou mantinham o LALUR devidamente escriturado.
Outra dificuldade enfrentada relaciona-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido enviada corretamente, as empresas não conseguiram subir as informações corretamente para dentro da ECF.
Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF do ano anterior. Caso haja alguma informação incorreta na declaração de 2015, será necessário retificá-la. Caso contrário, nascerá uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois o empresário terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar corretamente a ECF do ano corrente.
O status de mais importante e completa declaração de contas das pessoas jurídicas ainda permanece, mas agora porque não dizer também que é uma das mais onerosas. A apresentação da ECF com incorreções ou omissões, acarretará na aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é muito mais representativa do que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm conhecimento da penalidade. Sequer ostentam condições técnicas para avaliar se os arquivos estão adequados ou não.
A sede arrecadatória do Fisco é ainda maior em períodos de economia desacelerada. Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de erro. Ainda estamos em tempo, mas o relógio depõe contra as empresas que insistem na péssima cultura de deixar tudo para a última hora.
Com informações de Edgar Madruga
Fonte: SESCON RJ
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano