O Diário Oficial da União publicou na semana passada instrução normativa para aumentar o controle da Receita Federal sobre as entradas e saídas de insumos e produtos nas empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, bem como os saldos em estoque.

A norma obriga a escrituração dos dados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de maior acompanhamento econômico- tributário desses setores.

A medida será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controle falsos, expediente utilizado, segundo a Receita, por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Com a mudança, a Receita pode subsidiar fiscalizações que visem a verificar a formação de créditos de tributos sobre aquisições de insumos, identificar aquisição e venda de mercadorias sem emissão de documento fiscal, identificar e controlar estoques do informante em poder de terceiros, entre outros. Combinado com o controle dos insumos, estoque e produção, haverá o cruzamento das informações fornecidas pelas Notas Fiscais Eletrônicas.

Assim, eventuais diferenças, se não justificadas, poderão configurar omissão de receitas. As microempresas e as empresas de pequeno porte foram excluídas dessa obrigação pelo tratamento diferenciado, com processos simplificados. Também foram excluídas as empresas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral, que pela atipicidade dos insumos utilizados na sua produção, “não faz do Livro de Controle de Produção e Estoque um meio eficiente de controle da produção”.

Fonte: JC RS

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