RECALCULO DE FOLHA DE JANEIRO/2010 MUDANÇA DA TABELA DO INSS

Com o advento da Portaria 333, DOE de 30/06/2010, será necessário recalcular a contribuição previdenciária descontada dos funcionários, desde janeiro/2010. DEVERÁ SER REALIZADO cálculos complementares, além do que, as Gfip's e SEFIP.




Trabalhador pagará diferença de contribuição

O governo publicou nesta semana uma portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social que atualiza os valores das contribuições sociais dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A correção já era esperada por causa da atualização em 7,72% dos benefícios previdenciários - como as aposentadorias - concedida pela Lei nº 12.254. A novidade da portaria, porém, está na retroatividade da correção, a janeiro deste ano, às contribuições pagas pelos trabalhadores.

As empresas terão de recalcular a diferença entre o índice novo e o de dezembro do ano passado e fazer um novo desconto dos salários dos empregados. A medida foi uma surpresa, pois imaginava-se que a majoração só valeria para as contribuições a partir de junho, mês em que a Lei nº 12.254 foi publicada.

O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, afirma que a retroatividade não era esperada, pois em dezembro de 2009 a tabela já havia sido atualizada em razão da correção de 6,14% concedida pela Medida Provisória nº 457, editada naquele mês.

Na conversão em lei, no entanto, um novo aumento foi concedido, de 7,72%. O advogado Fábio Medeiros, sócio do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, afirma que não se esperava que as diferenças entre os índices fosse ser cobrada de forma retroativa à fonte de custeio.

"Não era aguardada uma cobrança passada, pois a atualização por lei foi realizada em junho e desde janeiro os contribuintes já recolhiam um valor atualizado pela medida provisória", diz Campanini.

Apesar de não ter impacto financeiro direto para as empresas, a medida traz uma série de complicações burocráticas, segundo advogados que atuam na área. "Ainda que sejam os cinco primeiros meses do ano, há um custo burocrático imenso para as empresas, com tempo e pessoas que deverão se dedicar à tarefa", afirma Medeiros.

Um exemplo de retrabalho, segundo Campanini, é o recálculo e as novas declarações a serem feitas pelas empresas. Além disso, o tributarista afirma que há o problema com o sistema de declarações da Previdência Social, que automaticamente gera multas e juros por atrasos. "Não sabemos ainda se o governo publicará algum ato para dispensar os contribuintes dessas multas", diz

Há também problemas que podem surgir em razão dos funcionários demitidos neste ano e dos serviços prestados por trabalhadores avulsos, sujeitos à retenção da contribuição ao INSS.

De acordo com Campanini, se o empregado já foi dispensado, não há como a empresa cobrar a diferença e, provavelmente, a companhia terá de arcar com o pagamento. Quanto aos avulsos, o problema é a eventualidade da prestação do serviço, o que pode dificultar a cobrança.

Outra consequência da atualização dos valores e da retroatividade é o reflexo no Imposto de Renda (IR), descontado diretamente do salário dos empregados. Segundo o advogado Fábio Medeiros, a contribuição ao INSS integra a base de cálculo do imposto.

Se há um aumento no valor da contribuição, há uma alteração no cálculo do IR. "Imagino que o governo deva publicar uma orientação para esses procedimentos", afirma.

A assessoria de imprensa da Previdência Social informou que o ministério e a Receita Federal vão publicar em breve orientações para os contribuintes, informando quais devem ser os procedimentos adotados pelas empresas para o pagamento retroativo das diferenças.



Fonte: Valor Econômico, por Zínia Baeta, 02.07.2010


Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010
* 1º competência jan/2010 - pagamento fev/2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.040,22 8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11,00

Portaria nº 333, de 29 de junho de 2010


Da Redação (Brasília) – A Portaria 333, publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, estabelece os novos valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base no índice de reajuste de 7,72%.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (global) e pensão por morte (global) -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 510,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.020,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03, e de R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 810,18.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,54 para R$ 3.467,40.

Contribuição - A portaria também define os novos valores de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.

A portaria determina ainda que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao período de janeiro a junho.

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