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Resposta à matéria: “Fisco ‘blinda’ grandes grupos em ano eleitoral”
Sobre a matéria “Fisco ‘blinda’ grandes grupos em ano eleitoral”, publicada na Folha da S. Paulo em 21 de fevereiro de 2010, a Receita Federal do Brasil esclarece que a Portaria Sufis nº 3.324, de 23 de dezembro de 2009, não é sigilosa, mas de ampla divulgação no âmbito interno na Receita Federal, como ocorre com diversos outros atos legais, que são publicados no Boletim de Pessoal e disponibilizados na intranet da instituição. Exemplo disso, são as portarias anuais que estabelecem metas de execução de procedimentos de fiscalização. Esse tipo de assunto, por óbvio, jamais é publicado no Diário Oficial da União.
A Portaria em questão trata de metas para a área de programação da fiscalização, ou seja, estabelece um cronograma para, de forma metodológica, viabilizar a troca de experiências entre as unidades da Receita na seleção de contribuintes, sobretudo em relação aos de maior capacidade contributiva. Trata-se de uma inovação.
A Receita esclarece também que a referida portaria sequer se refere ao ano-calendário de 2010, mas de metas de contribuintes que serão fiscalizados em 2011. Logo, a chamada sensacionalista da matéria de que o “fisco ‘blinda’ grandes grupos em ano eleitoral” é absolutamente infundada.
Não será o comando da Receita que selecionará previamente os grandes contribuintes que serão fiscalizados, tão pouco caberá essa incumbência aos órgãos centrais da Receita, instalados em Brasília. A seleção de contribuintes é atividade desenvolvida a partir da especialização dos Auditores-Fiscais envolvidos nessa atividade, que estão lotados em órgãos regionais (Superintendências) e, sobretudo, nas unidades locais (Delegacias), a quem compete e continuará competindo a responsabilidade final pela seleção de quem será objeto de procedimento de fiscalização.
Nem mesmo a afirmação de que as Delegacias estarão impedidas de agir isoladamente é verdadeira, pois, mesmo após a conclusão dos procedimentos de seleção, que ocorrerão durante o ano-calendário de 2010, as unidades poderão acrescentar até 20% ao número de contribuintes selecionados, desde que ocorram fatos supervenientes.
A vantagem do novo modelo está em proporcionar o intercâmbio das boas práticas de seleção entre as diversas áreas de programação, permitir que Auditores-Fiscais com especialização em identificar indícios em determinados segmentos possam estender seu conhecimento para outras Delegacias ou Regiões Fiscais. Até a edição da Portaria, esse conhecimento ficava restrito à Delegacia na qual o Auditor-Fiscal estava lotado. Ou seja, a seleção de contribuintes de maior capacidade contributiva deixa de ser geográfica e passa a ser por especialização.
A informação de que a Portaria estaria por “limitar”, “inibir”, “engessar” e “retirar a autonomia” do trabalho do fiscal revela total desconhecimento quanto ao referido ato. A seleção, seja ela nos moldes atuais, para o ano-calendário de 2010, seja para os procedimentos que serão executados em 2011 (disciplinados na Portaria) continuam a ser executados por Auditores-Fiscais, que são as autoridades com competência técnica e legal para definir o que é relevante em termos tributários a fim de ensejar o início de um procedimento de fiscalização.
Em resumo, a diferença básica no modelo de seleção dos grandes contribuintes que serão fiscalizados em 2011 é a de que, no novo modelo, os Auditores-Fiscais das diversas Delegacias de uma Região Fiscal terão de trabalhar em grupo para trocar experiências, identificar e adotar as boas práticas de seleção. Mais do que isso, a Portaria permitirá que os Auditores-Fiscais incumbidos da seleção possam se especializar cada vez mais nos diversos segmentos e operações econômicas, fato que isoladamente em uma Delegacia não é possível.
Iágaro Jung Martins
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Processos Estratégicos
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2010/02/23/201...
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