terça-feira, 5 de janeiro de 2010, 16h31
O Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), que é um documento de escrituração de natureza fiscal, ganhou uma versão eletrônica. O e-Lalur, como está sendo denominado, surgiu a partir da Instrução Normativa nº 989, da Receita Federal, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro.
Através do e-Lalur, o contribuinte deve informar ao Fisco todas as operações que influenciem direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A exigência se aplica, principalmente, nos seguintes casos:
- Associação das contas do plano de contas contábil com plano de contas referencial, a ser definido em ato específico da Receita Federal;
- Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real;
- Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;
- Registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
- Lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
O e-Lalur deverá ser apresentado até as 23h59, horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, através de programa a ser disponibilizado pela Receita Federal.
A multa decorrente do não cumprimento da obrigação gira em torno de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.
http://www.tiinside.com.br/05/01/2010/receita-federal-cria-a-versao...
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