Foi publicada no DOU de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.194/2011 que aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
O programa destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Por Mazé, Fatto Consultoria

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Comentário de Geraldo Nunes em 19 setembro 2011 às 18:46
Vale lembrar que:

1) O prazo de entrega também foi prorrogado, passando do 5º dia útil do mê 10/2011 para 31/10/2011, conforme artigo 5º da referida IN:

"Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011."

2) Acabei de consultar as versões do DACON disponibilizadas no site da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPJ.htm#Dacon) e a versão 2.5 ainda não está disponibilizada na página.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
geraldo.nunes@yahoo.com.br
Comentário de Geraldo Nunes em 19 setembro 2011 às 18:42
Vale lembrar que o prazo de entrega também foi prorrogado, passando do 5º dia útil do mê 10/2011 para 31/10/2011, conforme artigo 5º da referida IN:

"Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011."
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
geraldo.nunes@yahoo.com.br
Comentário de Jose Rubens Lopes Assumpção em 16 setembro 2011 às 21:18
Parabéns à Fatto pelos artigos publicados. O trabalho dessa Consultoria realmente tem se destacado muito no meio. Acompanho o site da Fatto diariamente e sempre com informações diárias úteis, ricas e principalmente com uma linguagem prática e de fácil entendimento, continuem assim ! Abraço. José Rubens

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