A partir de 1.º de fevereiro, empresas terão de apresentar notas fiscais para receber créditos de PIS/Cofins

Fernando Nakagawa

A partir de 1º de fevereiro de 2010, a Receita Federal vai dificultar a devolução de créditos tributários gerados pelo pagamento de PIS/Cofins pelas empresas. Instrução normativa publicada ontem torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento desse tributo. Sem essa apresentação, as empresas não poderão pedir ressarcimento ao Fisco.

A mudança tenta impedir fraudes e reforça as ações anunciadas na semana passada para reduzir a evasão fiscal cometida por pessoas jurídicas. Atualmente, as empresas que solicitam o crédito de PIS/Cofins só precisam apresentar os documentos caso sejam intimadas pela Receita no âmbito de um procedimento de fiscalização.

Segundo o assessor do gabinete da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos "reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco". O procedimento já é adotado para a maioria dos créditos tributários gerados por outros tributos como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo Occaso, entre 2006 e 2009 a Receita recebeu 72,2 mil pedidos de compensação de PIS/Cofins. Juntas, essas solicitações de ressarcimento somam R$ 26,7 bilhões. O assessor da Receita não soube informar o montante que foi devolvido efetivamente pelo Fisco às empresas.

SITUAÇÕES

Há uma série de situações em que as empresas têm a possibilidade de pedir o ressarcimento de créditos tributários de PIS/Cofins. Um exemplo, são as atividades de exportação, que devem ser isentas do pagamento de impostos.

A medida anunciada ontem vai afetar principalmente grandes empresas.

Com os novos procedimentos, uma companhia que quiser pedir devolução de PIS/Cofins deve entregar antes em uma declaração eletrônica com todas as notas fiscais que geraram tais créditos. A apresentação desse documento vai criar um código que deverá ser informado no pedido de ressarcimento feito à Receita.

Sem o número de protocolo, não será possível pedir a compensação. Pelo sistema atual, boa parte das operações não tem seus documentos apresentados ao Fisco, o que aumenta muito a possibilidade de fraude.

MULTA

Pelo novo sistema, caso haja irregularidade nas informações prestadas nessas declarações, a Receita Federal pode negar a homologação do crédito tributário e a empresa estará ainda sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente.

Caso o contribuinte seja contactado pela Receita Federal e não atenda as solicitações, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.

A Receita também informou que a partir de fevereiro de 2010 todos os pedidos de ressarcimento tributário, não apenas do PIS/Cofins, mas também de outros tributos, só poderão ser entregues à Receita com o uso de certificação digital.

Esse procedimento já é usado para a entrega da declaração de Imposto de Renda das pessoas jurídicas.


http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091222/not_imp485608,0.php

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