IRPJ - Empresa pode deduzir do imposto devido o total da remuneração paga no período de prorrogação da
licença-maternidade
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que aderir ao Programa Empresa Cidadã, poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Veja mais informações sobre este assunto em:
www.iob.com.br/sitedocliente
Fonte: Editorial IOB
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano