IRPJ - Empresa pode deduzir do imposto devido o total da remuneração paga no período de prorrogação da
licença-maternidade

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que aderir ao Programa Empresa Cidadã, poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Veja mais informações sobre este assunto em: www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

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