Resolução SEFAZ nº 242, de 23.10.2009 - DOE RJ de 29.10.2009.
DISPÔS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EFD PARA 2010.
- UTILIZANDO O CÓDIGO CNAE-F COM DATAS DE INÍCIO ESPECÍFICAS;
- ESTABELECE QUE O CONTRIBUINTE ADOTARÁ O PERFIL “A” E OS QUE JÁ ERAM OBRIGADOS A EFD NO PERFIL B PASSARAM PARA O PERFIL “A” A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2010;
- DEFINIU A DATA DE ENTREGA PARA O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE AO MÊS DA APURAÇÃO;
- NÃO DISPÔS SOBRE A DISPENSA DA ENTREGA DO SINTEGRA;
- SOLICITA O PREENCHMENTO DOS REGISTROS C170 E C176 PARA OS INTERESSADOS EM SOLICITAR ressarcimento de imposto retido por substituição tributária MESMO QUE PARA OS QUE SEJAM EMISSORES DE nf-E;
- dEVERÁ OBSERVAR OS CRITÉRIOS DA EFD PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DO INVENTÁRIO;
- MENCIONA AS PENALIDADES PREVISTAS POR FALTA DE ENTREGA DA EFD OU FORA DO PRAZO, COMO TAMBÉM, COM OS DADOS INCORRETOS OU INFORMAÇÕES OMITIDAS.
Henrique Vidigal.
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