RS - Define a data de entrega da EFD para até o dia 25 do mês subseqüente ao mês da apuração.

Instrução Normativa DRP nº 89, de 04.11.2009 - DOE RS de 05.11.2009.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 2/2009 (DOU 08.04.2009), é dada nova redação ao item 3.3 conforme segue:

"3.3 - Os arquivos da EFD referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores deverão ser entregues até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.

Exibições: 76

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço