Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
O Fisco introduziu alterações no Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014 para fins de estabelecer que a retificação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser solicitada na página da Sefaz/RJ, na Internet, dispensando-se o pagamento de TSE, quando a retificação for decorrente de intimação do Fisco, em procedimento prévio de ofício.
É importante informar que o contribuinte deverá transmitir o arquivo substitutivo da EFD ICMS/IPI em até 60 dias, a contar da resposta de autorização, fornecida ao contribuinte no próprio sistema.
Também foram revogados os §§ 2º e 3º do art. 4º do Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014, que tratavam da validação e assinatura do arquivo, no Programa de Validação de Assinatura ( PVA), fornecido pelo Sped Fiscal e dos procedimentos feitos pelo Auditor Fiscal.
(Resolução Sefaz nº 24/2019 - DOE RJ de 28.03.2019)
Fonte: Editorial IOB
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano