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A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a NFS-e de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a- Estacionamentos, a cada fechamento diário;
b- Cinemas, a cada fechamento diário;
c- Loterias, a cada fechamento diário;
d- Cartórios, a cada fechamento diário;
e- Correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f- Exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g- Permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h- Estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i- Estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j- Teatros, boates e casas de shows, a cada fechamento diário; e
l- Exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias, a cada fechamento diário.
Já a Secretaria da Fazenda colocou à disposição para consulta os débitos que as micro e pequenas empresas têm pendentes com o Estado.
A consulta é necessária para que os débitos sejam regularizados e as empresas possam realizar, até o dia 29 de dezembro deste ano, o agendamento para adesão ao Simples Nacional.
A consulta deve ser feita pela internet (www.fazenda.rj.gov.br). Durante o procedimento, os contribuintes recebem orientações sobre como regularizar as pendências.
http://www.tiinside.com.br/16/11/2011/prefeitura-de-niteroi-define-...
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