Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Tendo em vista as alterações trazidas referentes aos procedimentos fiscais para informação da desoneração do ICMS, o Fisco estadual, através do ato em fundamento, veio acrescentar à tabela de "Normas Relativas à EFD", prevista no Anexo VII da Resolução Sefaz nº 720/2014, as instruções para os lançamentos referentes a desoneração do imposto na Escrituração Fiscal Digital (EFD/ICMS-IPI), com efeitos a partir de 1º.04.2019.
Sendo assim, para lançamento na EFD, de acordo com o enquadramento da desoneração, os contribuintes deverão observar os itens 9.16 a 9.23 da referida tabela.
Com estas alterações foi determinado, também, o término da vigência em 31.03.2019 dos itens 8.4, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 9.13, 9.14 e 9.15, todas da referida tabela.
(Portaria Sucief nº 55/2019 - DOE RJ de 21.02.2019)
Fonte: Editorial IOB
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano