RN - Resposta à consulta: Análise de EFD


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 6 de março de 2010 21:48
Assunto: Resposta à consulta: Análise de EFD

Segue em anexo o arquivo do SPED da empresa GICR LTDA, para que seja esclarecido os erros,apresentados após
validação.

Prezado BDS,

O PVA-EFD identificou vários erros durante a validação que, pela natureza, em princípio, denotam
falhas na solução implantada, a começar pelo Perfil de apresentação informado -
“B” -, haja vista que todos os estabelecimentos do RN estão enquadrados no “A”.

Ainda assim, seguem algumas orientações contidas na legislação atinente à matéria:

O primeiro refere-se a um código do município inválido, eis que não existe o código “0001109” informado,
na Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser utilizado o código “2403251”
referente à Parnamirim, município do estabelecimento declarante.

O segundo erro diz respeito ao código do ICMS a recolher, não sendo “001 - ICMS da substituição tributária
pelas entradas” um valor válido a ser utilizado no Registro E116, que trata das
operações próprias, não de substituição tributária.

Considerando que o código da receita informado - “1210” - refere-se ao regime mensal de apuração própria,
deve ser utilizado o código do ICMS a recolher “000 - ICMS a recolher”.

O terceiro erro versa sobre o valor total das deduções, que deve ser igual à soma do ICMS do registro C197,
quando a dedução for proveniente de documento fiscal (Tabela 5.3), mais a soma
das deduções do registro E111.

Como não existe registro C197 na escrituração, o campo 12 - Valor total de "Deduções" - do Registro E110
deve corresponder ao somatório dos ajustes lançados no registro E111, no código
de ajuste “RN049999”.

A descrição do código de ajuste dos saldos da apuração “RN049999” é “Deduções do Imposto apurado - não
especificados”, não “ICMS SUBSTITUTO PELAS SAIDAS CONF. DEC. 13.640/97 ART.850 ,
VIII, E, F/”, como informado.

O próximo erro incidiu sobre o campo 13 do Registro E110 - Valor total de "ICMS a recolher - que
corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_APURADO e o campo VL_TOT_DED.

Por conseguinte, o campo 3 do Registro E116 - Valor da obrigação a recolher - deve corresponder à soma dos
campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110.

O campo 2 - Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" - do Registro E110, deve
corresponder à soma do campo VL_ICMS dos registros C190, C320, C390, C490, C590,
C690, C790, D190, D300, D390, D400, D590, D690, D696, para CFOP iniciado por 5,
6, 7 e CFOP 1605.

O campo 4 - Valor total de "Ajustes a débito" - do Registro E110 deve corresponder à soma dos valores de
ajustes do registro E111, quando o ajuste for referente a outros débitos.

As alterações acima realizadas implicaram na apuração de um novo saldo devedor.

Com isto, tem-se um novo valor de ICMS a recolher.

Por fim, registre-se que os dados informados nos campos ao longo da EFD estão interrelacionados. Assim,
deve-se analisar o impacto de cada modificação sistematicamente na EFD, de modo
a manter a consistência de seu conteúdo.

Atenciosamente,

----
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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