RN - Resposta à consulta: EFD - Apuração ST - Solução de erros - ST pelas entradas


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 28 de fevereiro de 2010 19:05
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Apuração ST - Solução de erros - ST pelas
entradas

Bom dia Luiz Augusto,

Estou enviando o arquivo SPED EFD em anexo.

Informei no registro E200/E210/E250 os valores referentes a substituição (nas entradas) agrupados por UF, conforme arquivo anexo, porém o sistema gerou 02 erros:

01. O valor total de ICMS por Substituição deve ser igual a soma dos valores do ICMS, retidos por substituição nos documentos C100

(Eu somei todos manualmente e os valores são iguais por UF (não sei por que está gerando este erro)

02. O valor do do ICMS inserido no E210 tem que ser igual ao E220

(também não entendi, pois o mesmo não se trata de ajuste)

Desde já, agradeço a atenção.

Boa noite PH,

O valor total do ICMS retido por substituição tributária informado no campo 08 do Registro E210, relativo à apuração do ICMS de substituição tributária, deverá ser igual a soma do valores
do ICMS retidos por substituição tributária nos documentos fiscais informados
nos registros C100, C500, C600, C700, D500, D600 e D695, considerando-se o
período e a UF informados na apuração, apenas pelas saídas
internas e interestaduais.

O ICMS da substituição tributária pelas entradas de PE deve ser informado no campo 09 do Registro E210, como ajuste "Outros débitos
ST", cujo código do ajuste da apuração

|RN100168|Outros débitos - ICMS retido de terceiros em operações de entrada de mercadorias (1220) - Dec. Nº 13.640/97 - art. 578 parágrafo 1º,d, 6|01012010|

será discriminado no Registro E220, e corresponde ao

CAMPO 34 da GIM: SUBSTITUTO PELAS ENTRADAS – RETIDO DE TERCEIROS (1220): o valor total do ICMS retido de terceiros em operações de entrada de mercadorias.

O ICMS da substituição tributária pelas entradas de PE deve também ser informado no campo 03 do Registro E250 - Valor da obrigação ICMS
ST a recolher, com código da obrigação a recolher “001”, conforme a Tabela 5.4.

O mesmo aplica-se ao ICMS da substituição tributária pelas entradas de SP.

|E200|RN|01012010|31012010|

|E210|1|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|1520,89|0,00|0,00|1520,89|0,00|1520,89|0,00|0,00|

|E250|002|1520,89|18022010|1225|||||

|E200|PE|01012010|31012010|

|E210|1|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|2460,05|0,00|2460,05|0,00|2460,05|0,00|0,00|

|E220|RN100168||2460,05|

|E250|001|2460,05|18022010|1220|||||

|E200|SP|01012010|31012010|

|E210|1|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|3379,71|0,00|3379,71|0,00|3379,71|0,00|0,00|

|E220|RN100168||3379,71|

|E250|001|3379,71|18022010|1220|||||

Atenciosamente,

----
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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