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Estamos obrigados a apresentação do EFD a partir de janeiro/2010, e gostaria de saber se no arquivo de fevereiro sou obrigada a informar o
inventário de 2009, mesmo não estando obrigada a entrega do EFD em 2009.
Prezada C,
O Livro Registro de Inventário é usado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento no último dia do ano civil, salvo disposição em contrário da legislação.
No último dia do ano-base 2009, ainda não havia a obrigatoriedade da EFD, pelo que devem ser aplicadas ao inventário as normas vigentes à época do fato gerador da obrigação acessória, qual seja, a escrituração do Livro Registro
de Inventário mod.7, e sua autenticação na junta comercial, que devem ocorrer no
prazo de 60 dias, contados da data do balanço, ou até 15 dias depois do último
dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil; após as quais
consideram-se adimplidas as mencionadas obrigações acessórias.
Portanto, como aduzido, a prestação das informações atinentes ao inventário na EFD é opcional para o ano-base de 2009, para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de janeiro de 2010, desde que a referida obrigação
acessória tenha sido cumprida no modo acima, sem prejuízo do envio do registro
correspondente do SINTEGRA.
Atenciosamente,
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Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização
- COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do
Rio Grande do Norte
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