RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 8 de março de 2010 20:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Boa tarde Luiz Augusto! Tudo bem?
Estamos obrigados a apresentação do SPED-EFD desde o ano de 2009, e gostaria de saber se no arquivo de Fevereiro/2010 sou obrigada a informar o inventário de 2009?


Aproveito também para solicitar, se possível, um contato com o "setor" de Sped do estado do Sergipe.

Desde já, agradeço.

FMS

Prezada FS,

Tudo bem aqui no RN, obrigado.

O Convênio S/N de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos
estabelecimentos
, o livro fiscal de Registro de Inventário para registro de
suas mercadorias em estoque
.

Nesse sentido, o Livro Registro de Inventário deve ser utilizado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento no último dia do ano
civil
, salvo disposição em contrário da legislação.

Ademais, o Registro de Inventário na EFD deverá ser informado nas mesmas periodicidade e hipóteses que antes era escriturado o Livro Registro de Inventário em papel.

Outrossim, havendo mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2009,
inclusive bens do ativo fixo e materiais de uso ou consumo,
o
estabelecimento das Lojas Renner S/A

está obrigado a levantar seus estoques e escriturá-los no livro Registro de
Inventário dentro de 60 (sessenta dias), contados da data do balanço, ou até 15
(quinze) dias depois do último dia do ano civil, caso a empresa não possua
escrita contábil.

Registre-se que as normas que estabelecem a obrigatoriedade, o conteúdo, o prazo e a periodicidade da escrituração do livro registro de inventário são extravagantes à EFD, restando a esta - tão somente - dispor
acerca de sua forma, qual seja, em
arquivo digital,
nos precisos termos do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal
Digital - Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, e suas alterações posteriores.

Isto posto, infere-se que o estabelecimento das Lojas Renner S/A no RN está obrigado a levantar seus estoques em 31 de dezembro de 2009 e escriturá-los na EFD de fevereiro de
2010
, cuja data de entrega é até o dia 15 de março.

Por fim seguem, respectivamente, os e-mails institucional e do representante de Sergipe no GT48: sped.fiscal@sefaz.se.gov.br e savio.gomes@sefaz.se.gov.br

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48

Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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